segunda-feira, 31 de agosto de 2015

sábado, 22 de agosto de 2015

Considerações e Deliberações sobre o III Encontro dos Comitês e Comissões de Memória, Verdade e Justiça do Norte e Nordeste

1. O II Encontro realizado em Recife (PE), em 22 e 23 de novembro de 2014, foi uma demonstração de acúmulo de forças e unidade na caminhada pela memória, verdade e justiça. Momento estruturado para analisarmos a conjuntura nacional, e, sobretudo, regional, e seu impacto em nossos estados, momento de partilha de nossas ações exitosas e, acima de tudo, de fortalecimento de nossa esperança na luta por um País mais democrático.

2. Apesar do lançamento do Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em dezembro de 2014, denunciando os generais-presidentes e torturadores da ditadura militar, como criminosos, diferentemente do que ocorre em países como Chile, Uruguai e Argentina, o governo intimida-se diante das forças reacionárias do nosso país, a ponto de enterrar com honras de Estado o General Leônidas Pires, carrasco da liberdade e dos direitos humanos no Brasil. Para repelir o cenário de retrocesso na luta pela afirmação da Memória, Verdade e Justiça no Brasil em nosso país a sociedade organizada precisa responder a todo e qualquer insulto à memória da nação, que ameaçam a justiça de transição em nossa pátria. 

3. Foi nesse contexto que surgiu o marco político-estratégico de nossa intervenção coletiva, a "Carta do Recife", documento que surge em bom tempo e deve ser respeitado por ser uma orientação coletiva para nossa luta prática, com vistas a não abrirmos mão do que, a tanto custo, já foi sistematizado e conquistado em termos de articulação regional. 

4. Neste mesmo encontro, foi aprovado que o CMVJ-CE envidaria os esforços necessários para que o III Encontro Norte e Nordeste de Comitês e Comissões de Memória, Verdade e Justiça pudesse ser realizado no Ceará. Tal iniciativa, deliberada, por unanimidade, em assembleia, teve como intuito dar continuidade ao fortalecimento de nossa articulação regional e favorecer o comprometimento de outros estados na realização desta ação prioritária. Mais uma vez, afirmamos que as questões específicas evocadas pela "Carta do Recife" devem nortear todo o propósito do encontro, perpassando assim por uma coerência entre este documento e a programação, a temática central, convidados(as) para as explanações e a metodologia de participação dos membros dos Comitês. Indispensável se faz, ainda, como na realização do I e do II Encontros, a construção de uma Coordenação Executiva do evento, integrada com representação de três Comitês de estados diferentes, de modo a assegurar a democracia no interior do nosso Movimento Memória, Verdade e Justiça, a sua experiência e continuidade. Entretanto, o CMVJ-CE nada disso vem cumprido, pelo contrário.

5. É sabido que um evento deste porte demanda, para além dos recursos materiais envolvidos, um alto nível de respeito às contribuições dos coletivos, construindo-se o mesmo de forma dialógica, participativa e democrática. O potencial de disponibilidade dos demais Comitês das regiões Norte e Nordeste em colaborar diretamente na construção de cada Encontro é uma marca belíssima das edições anteriores e que reafirma o elo propositivo que nos envolve enquanto coletivo.

6. Diante da comunicação do CMVJ-CE ao Comitê de Pernambuco fixando a realização do nosso tão esperado III Encontro nos dias 26 e 27 de agosto (quarta e quinta-feira), em pleno meio de semana, com o argumento de que realizaria um possível Encontro Nacional no mesmo lugar, cidade do Crato (CE), no final de semana, respondeu-se firmemente que tal improviso não poderia obter bons resultados, acabaria prejudicando um ou ambos os encontros, Além disto, os demais estados não poderiam se deslocar no meio de semana em função das atividades de trabalho de cada um dos integrantes dos nossos Comitês.
  1. A deliberação em Assembleia Geral – que por si só é determinativa e soberana – acolheu a iniciativa do Ceará com o propósito único da realização do III Encontro Norte e Nordeste de Comitês e Comissões de Memória, Verdade e Justiça. Não cabe, portanto, mudança do objeto ou alteração do modo de articulação política sem a consulta da Assembleia Geral. Apenas isso já é o suficiente para se repensar toda a proposta;
  2. Ainda que tais eventos ocorressem em momentos distintos, terminaria inviabilizando a participação dos presentes nas distintas agendas da programação, o caráter político de articulação das regiões Norte e Nordeste se perderia em meio à confusão dos propósitos, correndo-se o risco de não ofertar êxito a nenhum dos dois espaços;
  3. Queremos dizer que, para se ter impacto da nossa articulação verdadeiramente nacional, o Encontro Nacional dos Comitês deverá ocorrer em Brasília (DF), São Paulo ou Rio de Janeiro, visando a pressionar o Governo Federal para a criação do órgão responsável pela efetivação e monitoramento das recomendações da CNV e não no Crato (CE), que, para as regiões Norte e Nordeste representa lugar de encontro e caminho de meio estratégico e simbólico no processo de interiorização de nosso debate e de nossa luta;
  4. Ademais, e por fim, consideramos importante a vertente acadêmica apresentada pelo CMVJ-CE na proposta inicial de programação, diante da realização de evento deste porte em uma universidade. Todavia, não sentimos proximidade assertiva dos temas sugeridos, pois, subestima o elevado valor da troca de experiências e o aprofundamento das discussões da memória, verdade e justiça das nossas duas regiões, não pautando o significado para todos nós de que este é o ano do centenário de Francisco Julião e Djalma Maranhão, o debate sobre a elucidação dos crimes hediondos da ditadura no Araguaia, dos indígenas da região Amazônica, da experiência e acervo das Comissões da Verdade da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Natal, Maranhão, Pará, de Sergipe (recém criada) e do próprio Ceará e ainda da disponibilidade dos acervos dos advogados(as) Mércia Albuquerque (PE), Vanda Sidou (CE) e Nizi Marinheiro (PB), bem como a socialização do uso destas inúmeras e preciosas informações acerca dos crimes da ditadura militar ainda em poder de algumas organizações e entidades ligadas ao nosso trabalho de memória, verdade e justiça. Enfim, algo que desconsidera e desrespeita por completo os companheiros e companheiras que suaram na formulação da Carta do Recife (PE), de Cajamar (SP) e de Vila Velha (ES). 
7. Em função do posicionamento intransigente do CMVJ-CE, que, mesmo após saber das convictas opiniões contrárias de vários comitês (Teresina, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas) à realização do nosso evento no meio da semana e a falta de democracia quanto à organização, natureza e pauta do nosso Encontro, e, exatamente para garantir as deliberações da Assembleia dos Comitês N/NE dos dias 22-23/11/14, os CMVJ de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, reunidos no dia 02/08/2015 na cidade de João Pessoa, resolvem:
  1. Reorganizar a Coordenação Executiva, composta pelos CMVJ-PE, CMVJ-PB e CMVJ-RN sempre ouvindo os demais estados para viabilizar, com segurança, unidade e pleno êxito, a nossa atividade tão indispensável para a conquista do direito à memória, à verdade e à justiça que tem o nosso povo e, especialmente, os familiares dos nossos mortos e desaparecidos políticos que tombaram heroicamente pela causa da justiça social e da liberdade e cujos algozes ainda não foram levados aos tribunais para pagar pelos seus hediondos crimes de lesa-humanidade, que são imprescritíveis, preservando o caráter do Encontro.
  2. Deve essa executiva se reunir com regularidade suficiente para garantir a realização do III Encontro N/NE, ainda no segundo semestre de 2015, conforme as decisões do II Encontro.
  3. Sugere levar em conta a possibilidade do III Encontro ser realizado nos dias 21 e 22 de novembro, data de aniversário da realização do II Encontro a ser realizado no estado da Paraíba. 
8. - Por último, nos colocamos completamente à disposição para, em momento adequado, em comum acordo com os Comitês MVJ do país, a colaborar ativamente na realização do Encontro Nacional, convocado por um fórum representativo de caráter nacional, onde os propósitos nacionais e as estratégias conjunturais mais amplas e mais democráticas demandarão discussões, participação e empenho dos Comitês das regiões, Sudeste, Centro Oeste, Sul, Norte e Nordeste.
Com nossas saudações revolucionárias e pela realização da memória, verdade e justiça no Brasil.
Comitê Memória Verdade e Justiça-PE,
Comitê Memória Verdade e Justiça-PB,
Comitê Memória Verdade e Justiça -RN,
Comitê Memória Verdade e Justiça-BA
Comitê Memória Verdade e Justiça-PA
Comitê Memória Verdade e Justiça-AM
Comitê Memória Verdade e Justiça -Teresina (PI),
Comitê Memória Verdade e Justiça -SE (em construção),
Comitê Memória Verdade e Justiça -AL (em construção).

João Pessoa-PB, 02 de agosto de 2015
(documento enviado por Roberto Monte)