quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Memorial da Luta pela Justiça.

O prédio que abrigou entre 1938 e 2010 a 2ª Auditoria da Justiça Militar em São Paulo, que funcionou como tribunal de exceção na ditadura condenando em julgamentos ilegítimos pessoas e militantes que enfrentaram o regime ditatorial será transformado em Memorial da Luta pela Justiça.
Após o golpe de estado de 1964, crimes políticos também passaram a ser julgados ali, em sessões secretas. A partir do Ato Institucional nº 2 (AI-2), de outubro de 1965, a Justiça Militar passou a monopolizar a competência para processar e julgar todos os crimes contra a “Segurança Nacional”.


A iniciativa foi do presidente da Comissão Estadual da Verdade “Rubens Paiva”, deputado Adriano Diogo, que, ao lado do Núcleo de Preservação da Memória Política e da OAB-SP, entrou com um pedido na Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para que o prédio da Auditoria se torne o Memorial da Luta pela Justiça.

Em julho de 2013, os requerentes receberam a posse do imóvel e no dia 5 de agosto foi realizado o ato de retomada do prédio. A ideia é que o local abrigue as diversas histórias dos homens e mulheres que atuaram ali com poucos recursos de defesa - muitos acabaram até presos ou arriscaram suas próprias vidas - em prol dos presos políticos, atores da resistência contra a Ditadura.

O Memorial da Luta pela Justiça, será um local para relembrar a atuação dos advogados de presos políticos que aceitaram o desafio de atuar contra o arbítrio, contra a supressão das liberdades democráticas e dos direitos individuais e que lutaram em favor dos Direitos Humanos, em especial àqueles que defenderam perseguidos políticos das ditaduras de 1937-1945 e 1964-1985.





A cessão levou ao desenvolvimento de dois projetos: um de musealização e outro de ocupação cultural do prédio durante a reforma. Os projetos foram aprovados em novembro de 2015.


O local já abrigou, no segundo semestre de 2015, um Ciclo de Cinema denominado "Justiça e Direitos Humanos", voltado para advogados e estudantes de direito.









O futuro Memorial da Luta pela Justiça fica na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1.249.

Abaixo 2 documentários sobre o Memorial:

Documentário da WEB TV OAB SP

Documentário de João e Maria.doc
 
Memorial da Luta pela Justiça from João e Maria.doc on Vimeo.

Imagens e edição: Peu Robles
Produção: Paula Sacchetta
Realização: João e Maria.doc
http://www.joaoemariadoc.com/

domingo, 4 de dezembro de 2016

Documentário sobre Hiram de Lima Pereira

Lançamento do documentário LUA NOVA DO PENAR,  no próximo dia 05/12, no Cinema São Luiz, Recife.


O filme relata trechos da vida do desaparecido político HIRAM DE LIMA PEREIRA, músico, ator e militante do PCB, sequestrado e assassinado pelas forças da repressão em janeiro de 1975.

Após a exibição do filme haverá um debate com os autores Leila Jinkings e Sidnei Pires e com Zodja Pereira, filha de Hiram Pereira.

sábado, 3 de dezembro de 2016

Palabras a Fidel


He de decirlo: no estoy triste, aunque lleve el pesar en el corazón.


Parafraseando a Retamar, cuando habló de Martí, naci en Recife por azar pero soy cubano por opción.

Cubano, porque me ligo el alma a ese pueblo alegre y combativo, así mismo como somos en mi tierra natal. !SOMOS UNO EN NUESTRA AMÉRICA!

Y mucho le debo el ser cubano que llevo a este Hombre-Pueblo llamado Fidel Castro.

No ha muerto, se fue a la eternidad. Su ejemplo, de cuya palabra siempre fue fiel, así su nombre, resuena y se esparse, va hacia la raíz cargada de alas que seguirán alimentando la savia liberadora que encuentra en el pueblo de Cuba la más acabada expresión. Es ese ejemplo, Comandante, de donde nos viene esa fuerza para seguir luchando por el mundo de justicia que tanto necesitamos y que usted ha sabido como pocos construir.

Era necesario que se muriera, para ser eterno. Por ello no me dejo entristecer, porque nuestro querido Comandante Fidel Castro Ruz sigue invicto, y su invencibilidad forjó y forjará las generaciones que están ahora y que han de estar en el porvenir.

Había falta que se muriera, como humano que es. Así pasará con nosotros, y hemos de dejar la obra ética y de humildad aprendida para cuando nos toque quede la memoria, el recuento afectuoso que es siembra a la marcha unida.

La muerte de Fidel, o mejor, la vida eterna del Comandante, tiene ese valor hoy y por siempre. Creando uno, dos, tres, miles de Fidel, se mantendrá la Revolución, y con ella el aliento de poder saber que otro mundo no sólo es posible pero que ya se vive, y es en Cuba.

Pues ni siquiera en la muerte ha dejado de combatir!

Es en la muerte, en momento de dificultades tales para nuestros pueblos, que nos será util en la virtud para apuntar el camino.

La vida en Cuba me ha enseñado a ver, con "ese amor que ve", la digna eternidad de aquellos que han cumplido en vida la obra de la vida.

Ha muerto para la vida eterna, y en su honor seguiremos trabajando por la UNIDAD de nuestra América, inspirados en su ideal, Fidel-Pueblo; y a este Hombre-Pueblo me debo.

HASTA LA VICTORIA SIEMPRE!

PATRIA O MUERTE, VENCEREMOS!

Rodriggo Leopoldino Cavalcanti I
Cátedra José Martí de la Universidade Federal de Pernambuco, Recife, Brasil
Centro de Estudios Martianos, Cuba
Centro de Investigaciín Interdisciplinario sobre Nuestra América: José Martí de la
Universidad Nacional del Sur, Argentina

Texto escrito a pedido do Centro de Estudios Martianos de Havana em homenagem ao Comandante Fidel Castro

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Antônio Modesto da Silveira - Presente!!!

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ comunica com grande pesar o falecimento do nosso companheiro e amigo, Antônio Modesto da Silveira.


Modesto nasceu em 1927, em Minas, filho de lavradores sem terra. Desde cedo, teve de ganhar a vida como lavrador e ajudante de carro de bois. Aos nove anos, era operário de pedreira, voltando, por vezes, à lavoura. Foi engraxate, lenhador e guia do cego Benedito Fonseca, que terminou por orientar seu pequeno guia, ajudando-o a entrar na escola. O pequeno lavrador e candeeiro torna-se advogado; para tocar a vida no começo da carreira, ingressou na Marinha Mercante, e também, foi professor, tradutor e jornalista. Ao se formar em Direito, quase à época do golpe civil militar de 64, dedica-se à defesa dos presos e perseguidos políticos. Heleno Fragoso, um dos maiores juristas brasileiros, ao escrever sobre essa advocacia especial, relata que “Modesto da Silveira foi o advogado que mais defendeu os perseguidos da ditadura”. 

Modesto centrou sua vida na defesa dos direitos humanos. Perseguido por causa da sua atuação corajosa, ele e suas filhas menores sofreram todo tipo de ameaça. Foi então seqüestrado por agentes do DOI-CODI da Rua Barão de Mesquita. Esse seqüestro ocorreu antes aos dos criminalistas Heleno Fragoso, George Tavares e Augusto Sussekind, e sucedeu ao de Vivaldo Vasconcelos, Antônio Evaristo de Moraes e Sobral Pinto, todos torturados pela ousadia de denunciar a tortura e defender perseguidos políticos.

Modesto da Silveira lutou pelo Estado de Direito quando, sob o manto do mais feroz terror policial, a população sofria detenções ilegais, tortura, assassinatos e desaparecimento de pessoas, a odiosa prática institucionalizada com a finalidade de exterminar a oposição política.

Nos tribunais, foi precursor da pregação da anistia ampla, geral e irrestrita aos perseguidos políticos. Já no declínio da ditadura, foi o candidato da esquerda mais votado para Deputado Federal do Rio de Janeiro. No Parlamento, ampliou sua luta pelos direitos humanos. Ao ler seus livros, observamos que Modesto se dedicou, com a mesma perseverança, à defesa dos lavradores sem-terra, trabalhadores urbanos, populações da floresta, minorias discriminadas e aos grandes temas de interesse nacional.

Modesto da Silveira recebeu do GTNM/RJ a Medalha Chico Mendes de Resistência, em 1999.

O país perde um grande advogado defensor dos direitos humanos e seus companheiros, um grande brasileiro, que dedicou sua vida pela liberdade e pela democracia.

O velório será amanhã na OAB. 4º andar (23/11) das 8:00h até às 13:00h e o enterro às 16:00h, no Cemitério São João Batista.

Pela Vida Pela Paz
Tortura Nunca Mais

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Sessão Solene para homenagear os Presos Políticos desaparecidos de Pernambuco e do Brasil


Hoje, dia 31 de agosto, às 15, na Câmara Municipal do Recife, em Sessão Solene, requerida pela vereadora Marília Arraes, celebraremos o dia Internacional do Preso Político Desaparecido, determinado pela Organização da Nações Unidas (ONU).
Só em Pernambuco são, reconhecidos, oficialmente pelo Estado brasileiro, 16 dirigentes (porém, os números são assombrosamente maiores, entretanto, a ditadura destruiu todas as provas e ameaçou dar sumiço ao restante das humildes famílias de muitos militantes de base das Ligas Camponesas).


Segue os nomes dos 16 heróis do povo trabalhador de Pernambuco:


1 - Amaro Félix Pereira (1972)
2 -Almir Custódio de Lima (1973)
3 - David Capistrano da Costa (1974)
4 - Edgar Aquino Duarte (1973)
5 - Eduardo CollierFilho (1973
6 - Ezequias Bezerra Bezerra da Rocha (1972)
7 - Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira (1974)
8 - Hiran Lima Pereira (1975)
9 - Luiz Almeida de Araújo (1971)
10 - Manoel Aleixo da Silva (1973)
11 - Mariano Joaquim da Silva (1971)
12 - Miguel Pereira dos Santos (1972)
13 - Ramires Maranhão do Vale (1973)
14- Ranuzia Alves Rodrigues (1973)
15 - Rui Frazão Soares (1974)
16 - Umberto Albuquerque Câmara Neto (1973)  

A sua presença neste Ato político ajudará a manter viva a memória histórica da bravura daqueles, que no auge da ditadura militar fascista, deram suas vidas pela liberdade, pela democracia em nossa pátria e contribuirá com a luta atual para impedir a sanha golpista de Michel Temer, laranja da alta burguesia, que se apropriou de toda riqueza gerada pelo suor e sangue da classe trabalhadora do nosso país e agente dos interesses dos EUA. 

Fora Temer! Pelo respeito ao resultado das urnas! Golpe nunca mais! Pelo cumprimento das Recomendações da Comissão Nacional da Verdade! Punição aos golpistas e torturadores! 

Comitê Memória Verdade e Justiça de Pernambuco (CMVJ-PE)  

sábado, 27 de agosto de 2016

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Programação da Semana da Anistia em Pernambuco - 2016


Pelo Direito do povo à Memória Verdade e Justiça!
Pela punição aos torturadores!

O golpe militar fascista de 1964 implantou 21 anos de ditadura no Brasil, a serviço do capital financeiro internacional, com a participação dos grandes meios de comunicação, cometeu bárbaros crimes, como sequestros, estupros, torturas, assassinatos e ocultação de cadáveres, contra a liberdade e a soberania nacional. Além de arrocho salarial, censura e corrupção que marcaram os anos de chumbo da ditadura militar, que em conluio com as demais ditadura do cone sul articulou a criminosa "Operação Condor" para assassinar personalidades democráticas, como Jango Goulart, Orlando Letelier e Emmanuel Bezerra, David Capistrano.

Após anos de mobilizações, no dia 28 agosto de 1979, foi promulgada a Lei da Anistia de nº 6.683. Diferente do grande anseio popular, não foi ampla e nem puniu os torturadores. Passados 37 anos da sua promulgação, a sociedade cobra o imediato cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entregue ao governo em 2014, como resultado de uma ampla investigação e mobilização da sociedade pela implantação da justiça de transição para acabar com a impunidade das graves violações dos direitos humanos em nosso país.

O Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco (CMVJ-PE), e várias organizações da sociedade realizam essa jornada todos os anos pela efetivação da justiça de transição no país para que nunca se esqueça e nunca mais aconteça.

Segunda-feira 15/08

37 anos de luta pela conquista da Anistia, com o prof. Antônio Carlos (Secretário da ADUCAP), Edival Cajá (sociólogo, ex-preso político-CMVJ-PE) e Victor Hugor, presidente do DCE-UNICAP e diretor da UEP-Cândido Pinto: na Unicap, às 18h.

Quinta-feira 18/08

Homenagem a Jonas José, Ivan Aguiar, Luiz José da Cunha, Ramires Maranhão e Fernando Santa Cruz - na abertura Congresso da Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas(ARES): no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), às 10h.

Cine-debate: 37 anos de luta pela Anistia e o papel do movimento estudantil pelo fim da ditadura, com Marcus Vinícius (UEP), Jéssica (UESO) e Manoel Aires (CMVJ-PE): na Escola Menino Jesus, em Jardim Brasil II, às 10h.

Terça-feira 23/08

CMVJ-PE: 37 anos de luta pela conquista da lei da Anistia, com Agassiz Almeida (Procurador de Justiça e Deputado cassado em 1964, na PB), Fernando Coelho (Coordenador da Comissão da Verdade Dom Helder Câmara de PE), representante do Movimento Juristas pela Democracia, Carlos Guerra (Procurador-Geral do MPPE) e apresentação do Projeto Adote uma Memória (ETEPAM): no Centro Cultural Rossini Couto do MPPE, às 15h (Av. Visconde de Suassuna nº 99 - Santo Amaro).

Quarta-feira 24/08

O papel do Movimento Estudantil na luta pela conquista da Anistia, homenagem a Odijas Carvalho - Proj. Adote uma Memória, com historiadora Marcilia Gama (UFRPE), Marivone (viúva de Odijas), Edival Cajá (ex-preso político e CMVJ-PE) e Juárez Gomes (diretor do CODAI, ex-presidente do DCE-UFRPE, foi preso político e combatente da luta contra a ditadura): na UFRPE, às 18,30.

Quinta-feira 25/08

Cine-debate: 37 anos de luta pela Anistia, com Anacleto Julião (ex-exilado político, CMVJ-PE) e Edival Cajá (CMVJ-PE). na escola ETEPAM, às 15h.

Sexta-feira - 26/08

37 anos de luta pela conquista da Anistia, com Amparo Araújo (CMVJ-PE), Adelson Borba (Sociólogo ex presidente do DCE-UNICAP 1979 e CMVJ) e Thiago Santos (CMVJ-PE): no IFPE, às 09h.

72 anos da UEP: a luta pela Anistia, homenagem a Demócrito de Souza Filho, assassinado pela ditadura de Vargas, com Marcus Vinicius (coordenador geral da UEP), Anacleto Julião (ex exilado, CMVJ), Marília Arraes (ex-diretora do DADSF UFPE), Marcelo Santa Cruz, cassado pelo 477, decreto-lei da ditadura, como aluno desta Faculdade (CMVJ-PE), representantes do Movimento Juristas pela Democracia e do DADSF-UFPE.: na Faculdade do Direito do Recife, no Anfiteatro, às 19h.

Sábado 27/08

Cine-debate: Resgatando a luta da advogada Mércia de Albuquerque, com Amparo Araújo (CMVJ-PE), Anacleto Julião (CMVJ), Kleber Luiz (coordenação do MLB) e Thiago Santos (CMVJ-PE): no Centro Comunitário do Conjunto Mércia de Albuquerque II, em Cajueiro Seco, 19h.

Cine-debate: 37 anos da luta pela conquista da Anistia, com Edival Cajá (CMVJ-PE), Guita Marli (Movimento de Mulheres Olga Benario) e Ivan Morais (jornalista): na sede do Grupo Mulher Maravilha na comunidade de Nova Descoberta, às 15,30h.

Terça-feira 30/08

Sessão solene em homenagem ao dia do desaparecido político, requerida pelo vereador Marcelo Santa Cruz: na Câmara Municipal de Olinda, às 19h.

Cine-debate sobre Odijas Carvalho - Proj. Adote uma Memória, com Alexandre Ferreira (CMVJ-PE), Comissão de direitos humanos da UFRPE e Camila Falcão (presidente do DCE-UFRPE) na UFRPE em Garanhuns - auditório do bloco 2, às 10h.

O papel do Movimento Estudantil na luta pela conquista da Anistia, com historiadora Marcilia Gama (UFRPE), Alexandre Ferreira (CMVJ-PE) e Camila Falcão (presidente do DCE-UFRPE), pelo resgate da memória histórica de Ranúsia Alves Rodrigues na UFRPE, às 15h.

Quarta-feira 31/08

Sessão solene para homenagear os 37 anos de luta pela Lei da Anistia e pela mobilização da opinião pública em favor do projeto, de autoria da vereadora Marília Arraes, de substituição dos nomes dos torturadores e golpistas de 1964 das praças e ruas do Recife pelos nomes dos verdadeiros representantes do nosso povo, como David Capistrano, Manoel Lisboa, Gregório Bezerra, Miguel Arraes, João Goulart, entre outros. Sessão requerida pela vereadora Marília Arraes: na Câmara Municipal do Recife, às 15h.

Ato em homenagem aos mortos e desaparecidos, com colocação de flores: no monumento Tortura Nunca Mais, na Praça Padre Henrique, às 17h.

"Soledad Barret - A terra é fogo sob nossos pés" - um solo sobre Soledad Barrett Viedma no Teatro Hermilo Borba Filho, às 20h.

Quinta-feira 01/09

"Soledad Barret - A terra é fogo sob nossos pés" - um solo sobre Soledad Barrett Viedma no Teatro Hermilo Borba Filho, às 20h.

Domingo 04/09

Lançamento do Livro “Às armas, camaradas!”, do prof. Natanael Sarmento, presidente da Associação dos Docentes da Universidade Católica, com a participação de Edival Cajá (ex-preso político e CMVJ-PE); José Nivaldo Jr. (membro da Academia Pernambucana de Letras) e Adelson Borba (CMVJ-PE), sociólogo e ex-presidente do DCE-UNICAP (1980), resgatando a memória histórica da insurreição de 1935: na livraria Jaqueira, 1º andar, na praça da Jaqueira, às 10h.

Segunda-feira 05/09

Cine-debate: 37 anos de luta pela conquista da Anistia, com Ludmila Outtes (MLC) e Dra. Gau (CCML) na comunidade de Brasilit, às 18:30h.

Terça-feira 06/09

Cine Debate: Homenagem a Odijas e o papel do Movimento Estudantil na luta pela conquista da Anistia, com a historiadora Marcília Gama (UFRPE), Cloves Silva (DCE-UFRPE), Marcus Vinícius (UEP) e Amparo Araújo (CMVJ-PE): na UFRPE-UAST, Serra Talhada, às 19h.

Sábado 10/09

Lançamento do Documentário sobre a luta pela derrubada da Ditadura militar fascista, a fundação do PCR e a saga de Manoel Lisboa, Amaro Luíz de Carvalho, Emmanuel Bezerra, Manoel Aleixo, Amaro Félix Pereira e Selma Bandeira pela liberdade, a democracia e o socialismo, com a presença de Carlos Pronzato, diretor e documentarista consagrado: Cinema São Luiz às 18:30(a confirmar).

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Irmã de Fernando Santa Cruz, morto pela ditadura militar, representa ao Conselho Nacional de Justiça

Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça:

ROSALINA DE SANTA CRUZ LEITE, qualificada na procuração anexa (doc. nº 1), vem, com fundamento nos artigos 8º, inciso I e 78 do Regimento Interno desse Conselho Nacional de Justiça, apresentar a Vossa Excelência uma representação por excesso de prazo relativa ao Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX, do Supremo Tribunal Federal, como segue exposto:

Fernando Santa Cruz
1. – O irmão da Reclamante, FERNANDO AUGUSTO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, consta como um dos 434 desaparecidos e mortos durante o regime militar, segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (doc. anexo nº 2). Ele foi visto pela última vez pela sua família em 23 de fevereiro de 1974, quando tinha 26 anos.

2. – Em 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, demandando que a Corte Suprema interpretasse a Lei nº 6.683, de 1979, a fim de deixar explícito que, entre outros, os crimes de homicídio, sequestro (desaparecimento forçado), abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra opositores ao regime político então vigente, não haviam sido abrangidos pela anistia determinada por aquele diploma legal (doc. nº 3).
Em 30 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente aquela ação.

3. – Tal decisão provocou uma reação negativa na esfera internacional, pois teve por objeto delitos considerados crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e prescrição, conforme assentado em várias declarações e tratados internacionais.
Em 24 de novembro de 2010, ao condenar por unanimidade o Brasil pelas graves violações de direitos humanos, cometidas por agentes militares durante a chamada “Guerrilha do Araguaia” (caso Gomes Lund e outros v. Brasil), a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil.”

4. – Sucedeu, no entanto, que o Acórdão ADPF nº 153 apresentou uma grave omissão. A Lei nº 6.683, de 1979, declara textualmente, em seu art. 1º, que a anistia por ela determinada abrange
“todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.
Ora, como é fartamente sabido, os crimes de sequestro ou cárcere privado (Código Penal, art. 148), bem como de ocultação de cadáver (Código Penal, art. 211) são considerados permanentes, ou seja, não consumados, enquanto não aparece o sequestrado ou se descobre o cadáver. O art. 111, inciso III do mesmo Código Penal determina que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência”.
Era evidente, portanto, que o Supremo Tribunal Federal deveria se pronunciar sobre essa questão, concernente à inclusão ou não dos crimes de sequestro de pessoas (desaparecimento forçado) e de ocultação de cadáver no âmbito da anistia determinada pela Lei nº 6.683. Mas ele não o fez.

5. – Diante dessa flagrante omissão do julgado, em 16 de março de 2011 o Conselho Federal da OAB interpôs do citado Acórdão o recurso de embargos de declaração (doc. anexo nº 4).
É de se ressaltar o que determina a respeito dessa espécie de recurso o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 337, § 2º:
“Independentemente de distribuição ou preparo, a petição será dirigida ao relator do acórdão que, sem qualquer outra formalidade, a submeterá a julgamento na primeira sessão da Turma ou do Plenário, conforme o caso”.
Pois bem, mais de ano após a data de interposição dos embargos declaratórios, ou seja, em 22 de março de 2012, o Supremo Tribunal, em sessão plenária, deliberou por unanimidade adiar o julgamento do recurso por uma sessão. Repita-se: por uma sessão apenas (doc. anexo nº 5).
No entanto, até hoje, passados mais de 4 (quatro) anos dessa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Relator não pôs o recurso em julgamento, nem deu explicações sobre isso.

6. – É irrecusável estarmos diante de autêntica denegação de justiça, tradicionalmente considerada como violação de um direito fundamental da pessoa humana. O artigo VIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é explícito a esse respeito:
“Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei”.
7. – Por outro lado, a demora injustificada no julgamento dos embargos declaratórios representa, incontestavelmente, uma lesão a vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como se passa a demonstrar.

8. – Conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXV da Constituição, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ora, se nem a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, é mais do que óbvio que o próprio Poder Judiciário não tem a menor legitimidade para impedir ou retardar indefinidamente essa apreciação. Escusa dizer que, com o passar do tempo, todos aqueles, responsáveis pelo cometimento de crimes contra a humanidade durante o regime militar, estarão mortos. Foi, aliás, o que sucedeu com o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, considerado o maior torturador durante aquele período do regime de exceção.

9. – E não só isso. No inciso LXXVIII do mesmo art. 5º, a Constituição determina sem ambiguidades:
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Pergunta-se: – É razoável que o Sr. Ministro Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, sem qualquer explicação, deixe de cumprir a regra constante do art. 337, § 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal? É admissível que ele tampouco dê cumprimento à decisão tomada à unanimidade pelo Tribunal, na sessão de 22 de março de 2012, de adiar o julgamento por uma sessão apenas?

10. – Acontece que a omissão de julgamento no citado processo não violou apenas a Constituição Federal, mas também normas constantes da Lei Orgânica da Magistratura, como se passa também a demonstrar.

11. – Escusa lembrar que o Supremo Tribunal Federal, enquanto órgão do Poder Judiciário, submete-se, em seu funcionamento, às disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Basta verificar que o art. 1º desse diploma legal é explícito ao declarar que o Poder Judiciário é exercido, entre outros órgãos, pelo Supremo Tribunal Federal. O art. 2º do mesmo diploma legal, referindo-se diretamente a ele, reproduz a norma constante do art. 101 da Constituição Federal; e os artigos 22 e 34 reafirmam, da mesma maneira, normas constitucionais respeitantes ao Supremo Tribunal.
Ora, no inciso II de seu art. 35, dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional constituir dever dos magistrados 
“não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”. 
Porventura, seria admissível interpretar essa norma, no sentido de que ela só se aplica aos juízes de primeira instância e não aos magistrados membros de tribunais, especialmente aos Ministros do Supremo Tribunal Federal?

12. – Diante disso, em 16 de junho de 2015, foi proposta no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 350 (doc. anexo nº 5), na qual se pediu que o Tribunal determinasse o imediato julgamento dos embargos declaratórios, opostos ao Acórdão que julgou a ADPF nº 153.
A ação foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli que, em 19 de agosto de 2015 decidiu monocraticamente não conhecer da ação. O Autor da demanda apresentou dessa decisão o recurso de agravo regimental, que até o presente não foi levado a julgamento.

13. – Em conclusão, pelas razões expostas fica evidente que, esgotadas as instâncias ordinárias, só resta à Reclamante pedir a esse Egrégio Conselho que tome as providências necessárias para sanar o atraso flagrantemente antijurídico do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, de pôr em julgamento os embargos declaratórios, apresentados ao Acórdão que julgou a ADPF nº 153, no Supremo Tribunal Federal.
Brasília,

pp. Fábio Konder Comparato
OAB-SP nº 11.118
 Pedro Banwart
 OAB-DF nº 26.798

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Comissão da Verdade de PE consegue na justiça retificação do registro de óbito do geólogo Ezequias Bezerra

Ezequias Bezerra da Rocha
A juíza de Direito da 11ª Vara de Família e Registros Públicos do Recife, Patrícia Rodrigues Ramos Galvão, no processo Nº 0007632-07.2015.8.17.0001, proferiu sentença favorável a retificação do registro civil de óbito do geólogo Ezequias Bezerra da Rocha. Na certidão constará como a verdadeira causa da morte choque decorrente de traumatismo cranoencefálico e do tronco e ferimento penetrante de abdômen, respectivamente, por instrumento contundente e pérfuro-cortante. A Ação de Retificação de Registro Público foi proposta, em 13/02/2015, por membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, que representam Ednaldo Bezerra da Rocha (irmão da vítima). Ezequias morreu no dia 12 de março de 1972. O caso dele é um dos 51 que compõem a lista preliminar de mortos e desaparecidos políticos pernambucanos e que são alvo de análise da CEMVDHC.

“O Estado de Pernambuco, através de procedimento administrativo, reconheceu a sua responsabilidade civil em razão de atos ilícitos praticados por seus agentes em face do falecido durante o período de exceção, bem como concedeu aos familiares daquele indenização ... assim sendo, considerando arcabouço probatório nestes autos e a favorável manifestação da Representante do Parquet....acolho o pedido , determinando que seja retificado o assento de óbito...”, concluiu Patrícia Ramos Galvão.

Morte esclarecida pela CEMVDHC – em 03 de dezembro de 2013, depois de 41 anos, os membros da Comissão da Verdade de PE apresentaram documento inédito com resultado do laudo tanatoscópico realizado no corpo do geólogo Ezequias Bezerra da Rocha, morto aos 28 anos de idade, em 12 de março de 1972. Os detalhes da localização bem como da importância deste documento foram revelados à sociedade durante coletiva. O laudo tanatoscópico e a cópia do ofício de remoção do cadáver de Ezequias Bezerra da Rocha foram encontrados no acervo do Instituto de Medicina Legal (IML-PE). Os documentos desmentem a versão oficial de suposto tiroteio entre integrantes do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e as forças de repressão do período. O laudo comprova que Ezequias foi submetido a torturas e não resistiu. “Sabíamos que ele tinha sido sequestrado, preso e torturado, mas o detalhe da autópsia é que é extremamente traumático”, disse o irmão, Ednaldo Bezerra. “Com este laudo desmontou-se completamente a versão de que Ezequias teria sido sequestrado pelos companheiros na noite seguinte a de sua prisão. Ou seja, menos de 24h do momento em que foi detido, o estudante morreu em decorrência da violência que sofreu conforme comprova laudo do IML”, analisou Nadja Brayner, relatora do caso.

Primeira Versão


Ezequias teria sido morto em suposto tiroteio na cidade universitária, entre integrantes do PCBR, em 12 de março de 1972.

Ele saiu de casa e nunca mais voltou

No dia 11 de março de 1972, por volta de 01 hora da madrugada, Ezequias voltava para residência, no bairro de Casa Amarela, acompanhado da esposa, Guilhermina Bezerra, quando foi abordado por homens armados de metralhadoras. Ele teria sido levado à prisão (dependências do DOI-CODI do IV Exército) e ficado em uma cela ao lado da companheira (hoje falecida) que contou em depoimento ouvir as torturas. E depois ele sumiu. Para Guilhermina, os carcereiros contaram que não havia nenhum Ezequias preso lá. O que foi divulgado é que Ezequias teria sido libertado do cárcere por companheiros de militância, conforme relato do delegado Redivaldo Oliveira Acioly, da Delegacia de Segurança Social.

No dia seguinte, um corpo foi encontrado na barragem de Bambu, Engenho Massauassu, Escada. Identidade desconhecida. Com muitas marcas de agressões e tortura. Em documento, assinado pelo delegado à época, Bartolomeu Ferreira de Melo, o cadáver tinha “mãos e pés amarrados de corda, envolto em uma rede também de corda, com uma pedra de 30 quilos atada ao corpo”. A família jamais fez o reconhecimento

Somente em 1991, após localização do laudo datiloscópico (contendo as impressões digitais) foi possível a confrontação e a confirmação de que o corpo encontrado em Escada era o de Ezequias Bezerra da Rocha.

Fonte: Assessoria de Imprensa - CEMVDHC

terça-feira, 10 de maio de 2016

Concerto para Manoel Lisboa reúne mais de 500 pessoas

Foi um grandioso tributo! O palco, histórico, não poderia ser mais simbólico. De onde Castro Alves lançou brados de poesia pela liberdade, em 1865, esta mesma liberdade voltou à cena sob o nome de Manoel Lisboa de Moura neste 7 de maio de 2016.
O Teatro de Santa Isabel, no Recife, viveu uma noite especial. Os mais de 500 espectadores que o lotaram e as belíssimas apresentações renderam uma grande homenagem (seguramente, a maior já realizada no Nordeste) a um militante revolucionário herói da luta contra a Ditadura Militar no Brasil.

O “Concerto para Manoel Lisboa – Pela Memória, Verdade e Justiça” marcou também o início das comemorações dos 50 anos do Partido Comunista Revolucionário (PCR), fundado em 1966 por iniciativa de Manoel, Amaro Luiz de Carvalho, Valmir Costa, Selma Bandeira e Ricardo Zarattini.

Organizado pelo Centro Cultural Manoel Lisboa e pelo jornal A Verdade, o Concerto contou ainda com a parceria da Secretaria de Cultura do Recife, Superintendência dos Correios e Telégrafos, DCEs da Unicap e da UFRPE, União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (Uespe), Movimento Tortura Nunca Mais-PE, Comitês Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e diversos movimentos sociais (MLC, MLB, Olga Benario).

José Nivaldo Júnior
Coube ao escritor e publicitário José Nivaldo Júnior abrir a noite com um forte e emocionado depoimento de sua convivência com Manoel Lisboa nos tempos de clandestinidade, em que enfatizou a completa entrega de seu camarada à luta para derrubar a Ditadura, fortalecer o Partido e mobilizar o povo para a construção do socialismo, mesmo sofrendo as mais terríveis torturas nas masmorras do regime em Recife, até sua morte física no dia 04 de setembro de 1973.

Júnior Aguiar declamou A Internacional







Seguiram-se então vários momentos, intercalados por poesias revolucionárias recitadas por jovens militantes. 












Foi lançado o selo comemorativo dos Correios
em homenagem a Manoel Lisboa

 
Alfredo Lisboa


No lançamento do selo comemorativo dos Correios em homenagem a Manoel Lisboa, sua família foi representada por Alfredo Lisboa (sobrinho de Manoel). 



Luiz Falcão, de A Verdade


Neste momento, falou Luiz Falcão, do Comitê Central do PCR e diretor de redação de A Verdade, ressaltando que “o mais importante agora é que cada um de nós busque seguir o exemplo do camarada Manoel para que, de fato, possamos viver num País justo, livre da exploração capitalista”.

 

Banda Guazapa
A programação seguiu com o Coral dos Correios, cantando clássicos do cancioneiro político nacional de Chico Buarque e João Bosco, entre outros; com a Banda Guazapa, cantando músicas latino-americanas, como Te recuerdo Amanda, de Victor Jara, que fala do amor proletário desta com Manuel.





Hilda Torres, acompanhada por Márcio




O ápice do evento ficou por conta da apresentação da atriz Hilda Torres, com seu monólogo para Soledad Barret, militante também assassinada pela Ditadura, que ao final, transformou-se num grito pela justiça e pela liberdade, levantando toda a plateia em aplausos e gritos. Apresentaram-se ainda o grupo estudantil da Escola Técnica Professor Agamenon Magalhães (Etepam), que desenvolvem o projeto “Adote uma Memória”, encenando e cantando, inclusive, a música Hasta Siempre Comandante, de Carlos Puebla para Che Guevara.

Edival Cajá, do CCML
Para acrescentar neste inesquecível ato político-cultural, Edival Nunes Cajá, do Comitê Central do PCR e presidente do Centro Cultural Manoel Lisboa, subiu ao palco para reafirmar que o último pedido de Manoel Lisboa, para que os militantes do PCR prosseguissem com o trabalho do Partido, está sendo cumprido fielmente nos quatros cantos do Brasil. “Uma das maiores provas disso é que temos aqui neste ato representações do Rio Grande do Sul ao Amazonas, uma grande bancada de companheiros e companheiras do MLB, que organiza o povo pobre deste País para lutar por seus direitos, sindicalistas e jovens, homens e mulheres cujo sonho é viver num mundo novo, socialista”.



Um coral de militantes, regido pelo maestro Geraldo Menucci, autor do Hino das Ligas Camponesas, finalizou a noite com A Internacional, hino do proletariado mundial, acompanhado de pé por toda a plateia. Na saída do teatro, ecoavam a palavra de ordem “Se nota, se sente, Manoel está presente”.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Nota Pública da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara associa-se à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de janeiro, que, mediante duas representações, requereu a cassação do mandato legislativo e a abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro.

 Ao exaltar na sessão da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 17 de abril, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já declarado torturador pelo Poder Judiciário Brasileiro e assassino tirânico que serviu às forças de repressão durante a ditadura militar iniciada em 1964, o deputado Jair Bolsonaro atentou contra o decoro parlamentar e incorreu na infração penal prevista no art. 287 do Código Penal, que considera crime promover, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Entende a Comissão da Memória e Verdade pernambucana que a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa humana. A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de graça ou anistia, tipificado no ordenamento jurídico nacional e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Portanto, o deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal.

COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HELDER CÂMARA

terça-feira, 12 de abril de 2016

Nota de Repúdio ao Impeachment da Presidenta Dilma

Pelo cumprimento das recomendações da CNV, pela punição dos golpistas e torturadores da ditadura de 1964-1985!

O Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco (CMVJ-PE), repudia de forma veemente a tentativa dos partidos de direita, derrotados na última eleição presidencial, de depor a presidenta eleita com mais de 51% dos votos válidos, através de um processo de impeachment, sem que esteja caracterizado crime do responsabilidade. Isto configura, portanto, uma violação da democracia em nosso país, na medida em que tenta impor um governo do PMDB em aliança com o PSDB e o DEM, de forma autoritária, com o objetivo de promover a retirada de direitos dos trabalhadores, as conquistas sociais e privatizar o que resta de significativo do patrimônio público, como a Petrobrás, o Banco do Brasil, os Correios e a Caixa Econômica.

É importante destacar que esse processo tem sido coordenado por notórios corruptos, como o presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, que possui contas milionárias não declaradas nos paraísos fiscais no exterior, por políticos que são investigados pelo financiamento dos seus mandatos pelas grandes corporações, além de serem apoiados por grupos fascistas, que pregam a violência contra pessoas, instituições, entidades e movimentos sociais de esquerda. E pedem abertamente a volta da ditadura militar que tantos crimes de lesa-humanidade e imprescritíveis cometeu, como provam os relatórios da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de várias Comissões Estaduais da Verdade, e, ainda, conforme a denúncia formulada pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em dezembro de 2010.

A CNV em seu relatório final denunciou os crimes cometidos durante a ditadura que se instalou a partir do golpe militar fascista de 1964, com o patrocino ostensivo do Departamento de Estado do Governo e dos monopólios dos EUA e que se consolidou com o Ato Institucional nº 5, o famigerado AI-5, que cassou direitos políticos, fechou o Congresso Nacional, perseguiu, sequestrou, prendeu, torturou, estuprou, assassinou e ocultou cadáveres de centenas de opositores daquele regime e defensores da democracia socialista, da sociedade sem exploradores e sem explorados. Centenas de organizações populares, associações, sindicatos, entidades estudantis e partidos políticos foram fechados, sofreram intervenção e a violação das liberdades democráticas mais elementares e implantou o terrorismo de Estado de forma sistemática e continuada.

Esse relatório foi entregue à presidência da República em 10 de dezembro de 2014, contendo as 29 recomendações, que visam estabelecer a verdade histórica, com o reconhecimento dos crimes e pedido de desculpas, por parte das Forças Armadas à sociedade, bem como a punição de 377 torturadores e responsáveis por condutas criminosas em nome do Estado brasileiro, além de propor ações de reparação das vítimas, de preservação dos locais de memória e, expurgar das instituições do Estado os resquícios, tudo que ainda resta da ditadura. Os Comitês pela Memória, Verdade e Justiça, o movimento de direitos humanos, os ex-presos políticos e familiares dos mortos e desaparecidos políticos continuarão lutando para que essas recomendações sejam aplicadas, colocadas em prática com vigor, implementando, assim, a justiça de transição, reclamada por todos os povos civilizados do mundo.

Não temos dúvida de que um governo imposto pelo impeachment da presidenta Dilma seria antidemocrático e autoritário, pois, tem a promoção das mesmas forças políticas conservadoras que promoveram e financiaram o golpe de 1964, como são os casos da Fiesp, da Rede Globo, o grande capital nacional e estrangeiro, os jornais O Globo, Folha de São Paulo, O Estadão, as grandes emissoras de rádio, e as lideranças políticas de direita que deram sustentação ao golpe e ao regime, às custas do maior arrocho salarial da nossa história, da desnacionalização da nossa economia e da criação do mais criminoso dos mecanismos de empobrecimento da nossa nação: a dívida pública(externa e interna).

É urgente, portanto, fortalecer a mobilização popular contra o impeachment para que não haja retrocesso e para não assistirmos a imposição de outra ditadura, desta vez disfarçada, porém, igualmente, maléfica, patrocinada por um parlamento, cuja grande maioria foi eleita, segundo inumeráveis denúncias, pela corrupção e o suborno, praticados pela oligarquia do capital financeiro e pelas grandes empreiteiras. 

É hora fortalecer a luta de todos os Comitês e organizações pelo direito à Memória, à Verdade e à Justiça para assegurar a democracia e para que sejam implementadas as recomendações da CNV, exigirmos a punição de todos os golpistas e torturadores da ditadura de 1954-1985, para que nunca se esqueça, para que nunca mais aconteça. 

DITADURA NUNCA MAIS!


Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco (CMVJ-PE)
Recife,11 de abril de 2016.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Nota de ex-integrantes de Comissões da Verdade sobre o atual cenário político brasileiro

Na ocasião dos 52 anos do golpe de Estado de 1964 e na condição de ex-funcionários, assessores, pesquisadores, colaboradores e membros de Comissões da Verdade, vimos a público manifestar nossa preocupação com a gravidade dos recentes acontecimentos. 

Com a instalação da Comissão Nacional da Verdade (CNV) em maio de 2012, o Brasil passou por um processo de recuperação da memória e da verdade sobre a ditadura instaurada com o golpe de 1º de abril de 1964.

Centenas de testemunhos foram coletados, milhares de páginas de documentos analisadas e um extenso material foi produzido pelas mais de cem comissões da verdade estaduais, municipais e setoriais. Essas pesquisas permitiram uma melhor compreensão das circunstâncias que levaram à deflagração do golpe e suas consequências para a sociedade brasileira. A análise do atual quadro político nos leva a perceber semelhanças com o contexto que antecedeu a ruptura institucional de 1964, principalmente no que diz respeito aos setores sociais envolvidos.

A Fiesp, que apoiou o golpe de 64 e teve alguns de seus membros participando de torturas, 52 anos depois apóia um novo golpe, desta vez sem canhões e baionetas.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que se posiciona abertamente a favor da saída de Dilma Roussef da presidência, não só financiou o golpe e a montagem do aparato repressivo da ditadura, como também teve algumas de suas lideranças participando de sessões de tortura. É simbólico, portanto, que sua sede na Avenida Paulista, iluminada com os dizeres “Renuncia Já”, tenha se tornado um dos principais pontos de encontro de manifestantes a favor da derrubada do governo.

Tanto no presente quanto no passado, as movimentações da Federação no cenário político vislumbram interesses do setor empresarial, como a flexibilização das leis trabalhistas que ameaçam conquistas históricas dos trabalhadores.

Por sua vez, a grande imprensa constrói uma narrativa semelhante àquela que desestabilizou o governo de João Goulart, utilizando o mesmo expediente de então: seletividade na abordagem da corrupção; alarde de um suposto caos social; desigualdade na cobertura das manifestações; editoriais conclamando por uma solução autoritária, pretensamente salvadora a partir da composição de um novo governo capaz de reunificar a nação; e o velho bordão do combate ao comunismo.

No atual contexto, articulado com os meios de comunicação historicamente alinhados às elites nacionais, há que considerar, ainda, o papel do sistema de justiça  —  por meio em especial de Procuradores da República, da polícia federal e do juiz Sérgio Moro  —  que, sob o pretexto de combater a corrupção, vem de maneira oportunista manipulando grampos telefônicos ilegais, delações não comprovadas e vazamentos de informações sigilosas para desestabilizar ainda mais o cenário político.

Nesse sentido, não é aceitável o atropelo de garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa, a presunção de inocência, o sigilo de correspondência e outros direitos individuais assegurados no artigo 5º, bem como prerrogativas de foro inscritas na Constituição Federal de 1988.

É fato que nossa democracia convive diariamente com permanências da ditadura em diversos âmbitos da sociedade, especialmente pela atuação violenta da polícia, ocupações militares em periferias, restrições à liberdade de expressão e manifestação, prisões em massa sem condenação e avanço do Estado Policial na suposta resolução dos problemas cotidianos. No sentido de analisar tais permanências na estrutura institucional atual e nas violações de direitos perpetradas pelo Estado, foram criadas as Comissões da Verdade na Democracia, nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Cada passo dado pela Justiça de Transição é uma tentativa de superar esse legado. Ainda que cheio de falhas e imperfeições, o regime democrático é a única garantia de possibilidade da diferença, da discussão em praça pública e das soluções negociadas para os conflitos. As mazelas da democracia só podem ser superadas na própria democracia.


O IMPEACHMENT É GOLPE!


E é preciso afirmar com clareza: o Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, sem fato jurídico que configure crime de responsabilidade, constitui um golpe de Estado. Ainda que sem tanques nas ruas como em 1964, a ruptura institucional representa um enorme retrocesso para a jovem democracia brasileira.

Pelo acima exposto, enquanto cidadãos comprometidos com os valores democráticos, nos manifestamos em defesa da legalidade, do debate de ideias sem ofensas ou agressões, do respeito às normas constitucionais e aos princípios da democracia brasileira.

Para que não se esqueça. Para que NUNCA MAIS aconteça!


Assinam esta nota:

Alejandra Estevez, Subcomissão da Verdade dos Tempos da Democracia e ex-pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade.
Álvaro Caldas, membro da Comissão da Verdade do Rio.
Álvaro Okura de Almeida, Pesquisador Júnior/PNUD da Comissão Nacional da Verdade e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
Ana Carolina Antão, assessora da Comissão da Verdade do Rio.
Ana Kallás, analista de pesquisa da Comissão Nacional da Verdade.
Ana Maria Almeida da Costa, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora do projeto “Conflitos e repressão no campo no Estado do Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Andrea Bandeira de Mello Schettini, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e assessora da CEV-Rio.
Andrea Moreira Streva, pesquisadora do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio.
Angela Moreira Domingues da Silva, coordenadora do projeto “Arqueologia da reconciliação: formulação, aplicação e recepção de políticas públicas relativas à violação de direitos humanos durante a ditadura militar”.
Antônio Canuto, Comissão Camponesa da Verdade e membro da Comissão Pastoral da Terra.
Antônio Henrique Lago, assessor da Comissão da Verdade do Rio.
Antonio José Marques, arquivista, historiador e assessor da Comissão Nacional da Memória, Verdade e Justiça da CUT.
Caroline Cunha Faria, assessora da Comissão da Verdade do Rio.
Clifford Andrew Welch, professor de História Contemporânea do Brasil da Universidade Federal de São Paulo (UNIESP).
Danilo Valentin Pereira, Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
Denise Assis, assessora da Comissão da Verdade do Rio.
Diego Maggi, assessor da Comissão da Verdade do Rio.
Diogo Lyra, Subcomissão da Verdade dos Tempos da Democracia.
Eduardo Fernandes de Araújo, Comissão Camponesa da Verdade e assessor da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória da Paraíba (GT Mortos e Desaparecidos).
Eduardo Schnoor, Pesquisador Sênior/PNUD da Comissão Nacional da Verdade.
Eduardo Viga Beniacar, membro da Comissão da Verdade em Niterói.
Elisandra Galvão, pesquisadora do projeto “Conflitos por Terra e Repressão no Campo no Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Eny Moreira, membro da Comissão da Verdade do Rio, advogada, defensora de presos políticos na ditadura;
Fabio Cascardo, assessor da Comissão da Verdade do Rio
Fabricio Teló, pesquisador do projeto “Conflitos e repressão no campo no Estado do Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Fernanda Ferreira Pradal, pesquisadora do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio.
Frederico Boghossian Torres, funcionário da Comissão da Verdade do Rio.
Gabriel Cerqueira, pesquisador da Comissão da Verdade em Niterói.
Gabriel Pereira da Silva Teixeira, Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” e Comissão Camponesa da Verdade.
Gabriel Souza Bastos, pesquisador do projeto “Conflitos e repressão no campo no Estado do Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Geraldo Cândido, membro da Comissão da Verdade do Rio, ex-senador pelo PT-RJ, líder sindical;
Iby Montenegro de Silva, pesquisadora do projeto “Conflitos e repressão no campo no Estado do Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Igor Simoni Homem de Carvalho, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Ivaldeck Nunes Barreto, do coletivo da Comissão Municipal da Verdade de Nova Friburgo.
João Paulo de Oliveira, presidente da Associação dos Metalúrgicos Anistiados e Anistiandos do ABC (AMA-ABC).
João Ricardo Dornelles, membro da Comissão da Verdade do Rio e professor da PUC-Rio
José Paulo Pietrafesa, Universidade Federal de Goiás (UFG).
Julia Araújo, estagiário da Comissão da Verdade do Rio
Juliana Oakim, pesquisadora colaboradora da Comissão da Verdade do Rio.
Juliano Patiu, estagiário da Comissão da Verdade do Rio
Leonilde Servolo de Medeiros, coordenadora do projeto de pesquisa “Conflitos e repressão no campo no Estado do Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Lucas Pedretti, assessor da Comissão da Verdade do Rio.
Lúcia Maria de Assis, Universidade Federal Fluminense (UFF).
Luiz Soares da Cruz, Associação dos Metalúrgicos Anistiados e Anistiandos do ABC (AMA-ABC).
Marcelo Auler, assessor da Comissão da Verdade do Rio.
Marcia Curi Vaz Galvão, membro fundadora do grupo Filhos e Netos por Memória, Verdade e Justiça.
Marco Antonio Teixeira, integrante da Comissão Camponesa da Verdade e pesquisador do projeto “Conflitos por Terra e Repressão no Campo no Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Marco Aurélio Santana, membro da Comissão da Memória e da Verdade da UFRJ e professor de sociologia do IFCS-UFRJ
Maria Carolina Bissoto, Comissão da Verdade do Estado de SãoPaulo “Rubens Paiva”.
Maria Eduarda Kersting, assessora da Comissão da Verdade do Rio.
Maria Ignez Breder Barreto, do coletivo da Comissão Municipal da Verdade de Nova Friburgo.
Maria Izabel Varella, assessora da Comissão da Verdade do Rio.
Maristela Monteiro Pereira, assessora da Secretaria Nacional de Politicas Sociais e Direitos Humanos da CUT.
Marta Cioccari, pesquisadora da Comissão Camponesa da Verdade e da Comissão Nacional da Verdade.
Marta Pinheiro, assessora da Comissão da Verdade do Rio
Milena Fonseca Fontes, Fórum de trabalhador@s por verdade, justiça e reparação.
Nadine Borges, assessora da Comissão Nacional da Verdade,membro da Comissão da Verdade do Rio.
Noelle Resende, Subcomissão da Verdade dos Tempos da Democracia.
Ozanan Vicente Carrara, coordenador do projeto de pesquisa “O 1° Batalhão de Infantaria Blindada do Exército e a repressão militar no Sul Fluminense”.
Pedro Antonio Bomfim, assessor Comissão da Verdade do Rio.
Pedro Henrique Pedreira Campos, pesquisador colaborador da Comissão da Verdade do Rio.
Raissa Wihby Ventura, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade.
Raphael Lima, pesquisador do projeto de pesquisa “O 1° Batalhão de Infantaria Blindada do Exército e a repressão militar no Sul Fluminense”.
Regina Coelly Fernandes Saraiva, professora da Universidade de Brasília, integrante da Comissão Camponesa da Verdade.
Renan Quinalha, assessor da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
Rodrigo Pennutt da Gruz, pesquisador do projeto “Conflitos por Terra e Repressão no Campo no Rio de Janeiro (1946–1988)”.
Rosa Cardoso, ex-coordenadora da Comissão Nacional da Verdade e ex-presidente da Comissão da Verdade do Rio, advogada, defensoras de presos políticos na ditadura;
San Romanelli Assumpção, assessora da Comissão Nacional da Verdade.
Tatiana Merlino, Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
Thaís Barreto, assessora da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”/ Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos.
Thula Rafaela de Oliveira Pires, pesquisadora colaboradora da Comissão da Verdade do Rio.
Vera Botta Ferrante, Comissão Camponesa da Verdade.
Vera Durão, ex-membro da Comissão da Verdade do Rio.
Vera Lúcia Silveira Botta, ex-vereadora pelo PT da Câmara Municipal de Araraquara.
Virna Plastino, secretária executiva da Comissão da Verdade do Rio.
Vitor de Lima Guimarães, assessor da Comissão da Verdade do Rio e membro da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST);
Wadih Damous, ex-presidente da Comissão da Verdade do Rio, ex-presidente da OAB-RJ, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, deputado federal (PT-RJ);

sábado, 5 de março de 2016

Escola na Paraíba agora se chama Manoel Lisboa de Moura em lugar de Costa e Silva

Escola à época em que tinha o nome do ditador
No último dia 02 de março, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a mudança de nome da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, situada às margens da BR-101, em João Pessoa, para Escola Estadual Manoel Lisboa de Moura. Este é o segundo colégio público da Capital que foi rebatizado em substituição ao nome de um velho ditador. O Projeto de Lei 466/2015, que possibilitou esta reparação histórica, é de autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT), que militou, na sua juventude, nas fileiras do PCR, partido fundado Manoel, na resistência à Ditadura Militar no Brasil. Em 2013, já dentro dos preparativos para o cinquentenário do Golpe Militar, a ALPB aprovou projeto de Anísio (hoje Lei 10.086/2013), dando um prazo de dois anos para que o Governo do Estado retirasse de todos os prédios, rodovias e demais espaços sob sua responsabilidade qualquer tipo de homenagem a pessoas ligadas a violações dos direitos humanos, especialmente no período do regime fascista de 1964 a 1985.
Foi assim que, após uma passeata com mais de 300 pessoas, entre estudantes, professores sindicalistas, militantes dos mais diversos movimentos sociais, puxada pelo Comitê Paraibano Memória, Verdade e Justiça para marcar o repúdio popular aos 50 anos do Golpe, que, no dia 31 de março de 2014, o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), assinou um decreto modificando o nome da Escola Estadual Presidente Médici para Escola Estadual Presidente João Goulart.

Quem foi Costa e Silva e quem sempre será Manoel Lisboa

O ditador Costa e Silva
O patriota Manoel Lisboa
O general Arthur da Costa e Silva foi o segundo presidente da República durante a Ditadura Militar fascista brasileira, no período de 15 de março de 1967 a 17 de dezembro de 1969, data de sua morte. Como ditador de plantão, foi ele quem decretou o famigerado Ato Institucional Nº 5 (AI-5), no dia 13 de dezembro de 1968.
O chamado golpe dentro do golpe, institucionalizou o sequestro, a tortura, o assassinato de militantes revolucionários, fechou o Congresso Nacional, prendeu parlamentares, interveio em estados e municípios, cassou, demitiu, censurou, proibiu qualquer tipo de manifestação ou reunião pública contrária ao regime, etc. Enfim, instalou o terrorismo de Estado no Brasil para salvaguardar os interesses das elites econômicas e políticas.
Num país que se diga democrático, uma biografia como esta jamais poderia ser homenageada, ainda mais dando nome a uma escola.
Manoel Lisboa de Moura é o oposto do ex-general. Jovem de classe média, abdicou de confortos para se dedicar à causa do oprimidos. Estudante de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, em Maceió, onde nasceu, foi expulso da instituição logo após o golpe e o AI-5 e o Decreto-lei 477 oficializaram a cassação dos seus direitos políticos e civis. O AI-5 do general ditador Arthur da Costa e Silva levou a polícia política da ditadura a empreender uma feroz caça ao dirigente do PCR mesmo estando vivendo e militando na mais absoluta clandestinamente entre sua terra natal, Pernambuco e Paraíba. Iniciou sua militância política ainda como estudante secundarista (como os jovens de 15 anos que estudam na escola que agora leva seu nome) e, em maio de 1966, fundou, junto com outros valorosos lutadores, o Partido Comunista Revolucionário (PCR) com os objetivos de derrubar a Ditadura e construir uma nação socialista, livre do fascismo e da exploração da burguesia e dos latifundiários sobre o povo.
Por sua destacada atuação à frente do PCR, comandando diversas ações exitosas, como o assalto ao Parque da Aeronáutica em Recife e que desmoralizaram o regime, e por isto Manoel Lisboa passou a ser fortemente cassado pelos agentes da repressão, que numa operação conjunta do DOI-COI de São Paulo e Recife conseguiram capturá-lo em Recife, no dia 16 de agosto de 1973. Torturado ininterruptamente até sua morte, no dia 04 de setembro, Manoel resistiu às formas mais brutais de tortura física, não revelando nada do que sabia sobre outros militantes e sobre seu partido.
Seu corpo, trasladado clandestinamente para São Paulo, foi enterrado na condição de indigente de Campo Grande, numa vala comum, a fim de que não pudesse ser identificado. A versão oficial de sua morte, dava conta de que morrera em um tiroteio com policiais e seu camarada de partido Emmanuel Bezerra dos Santos(sequestrado pela Operação Condor e entregue ao DOI-CODI-SP, que o torturou até a morte sem dizer nem em que cidade do Brasil morava(na época era o responsável pelo trabalho do Partido em Alagoas), provavelmente o sequestro ocorreu numa das fonteiras entre a Argentina e o Brasil, quando voltava de missão internacionalista no Chile e Argentina e numa tentativa de caluniá-lo e de encobrir seus crimes de imprescritíveis de sequestro, torturas, assassinato e ocultação de cadáveres.
Como se vê, nem a violência nem as mentiras contra Manoel e nada adiantaram. Esta homenagem simbólica e as palavras dos militantes do PCR que, até hoje, dão prosseguimento a sua maior obra, confirmam que Manoel Lisboa entrou para a História do Brasil como herói que foi e sempre será: “teu nome é norma de conduta, exemplo da humanidade futura”.
Rafael Freire, jornalista

Matéria publicada originalmente pelo jornal A Verdade